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A Pandemia e meu Décimo Terceiro...


Antes dessa tal Pandemia chegar a conta era simples: o salário de dezembro era usado para definir o valor do 13º, calculado de acordo com a quantidade de meses que a pessoa trabalhou na empresa. O ano todo, salário cheio. Contratada em julho, metade do salário.

Nesse ano tão atípico funcionará assim: quem teve contrato de trabalho suspenso durante o ano perderá uma parte do valor do 13º.

Consideramos que o trabalhador tenha um salário de R$ 3.000,00 e como o calculo é feito pelos meses trabalhados, o que se torna R$ 250,00 por mês. Se o contrato foi suspenso por um mês inteiro o 13º ficaria R$ 2.750,00 e assim sucessivamente.


Quando o empregado bateu ponto por mais de 15 dias no mês antes de ter o contrato suspenso, então o mês será contado como mês cheio para o cálculo do 13º.


Agora, aqueles empregados que sofreram com a redução de salário (mesmo que a redução tenha sido de 70%), o 13º será pago integralmente (ufa). E isso vale mesmo pra quem estiver com renda reduzida esse mês (que serve como salário base para o cálculo).

Ficou com dúvida ainda? Chama a Contare... te ajudamos a entender 😉

 
 
 

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